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Cerâmica

Eliseu Visconti - Eliseu d'Angelo Visconti (Itália, 1866 - Rio de Janeiro, 1944). Pintor e precursor do design e da arte moderna brasileira, que apresentou ao Brasil o moderno antes do modernismo. Raríssimo ou único par de moringas completas com tampas e presentoir - em cerâmica esmaltada, decorada com perfil feminino e flores, genuinamente Art Noveau, criada por Eliseu Visconti para a inauguração, em 14 de julho de 1909, do Theatro Municipal do Rio de Janeiro. Ato iniciado com discurso do poeta Olavo Bilac, entregando à cidade "o seu mais belo edifício, com um esplendor de mármores e bronzes. Faltava-te este palácio, cidade amada!" Encerrando, o poeta refere-se ao teatro como "a coroa da rainha amada". Em sequência, a elite da capital brasileira, com a presença, dentre outros, do presidente Nilo Peçanha e do prefeito Souza Aguiar, pôde assistir à programação artística. Sob a regência do maestro Francisco Braga, foram executados o poema sinfônico de sua autoria "Insônia" e o noturno da ópera "Condor", de Carlos Gomes, seguido do ato em prosa "Bonança", de Coelho Neto. Na última parte, foi apresentada a ópera "Moema", de Joaquim Torres Delgado de Carvalho. Além das pinturas da sala de espetáculos (pano de boca, friso sob o proscênio, triângulos do teto e plafond), Visconti criou para essa noite de gala uma série de moringas, colocadas exclusivamente nas frisas e camarotes do teatro. Ao término da cerimônia de inauguração, as moringas desapareceram, não se sabendo, ao certo, o número de moringas originalmente disponibilizadas. A história revela que os ocupantes das frisas e dos camarotes levaram as moringas como "lembrança" da memorável noite. Hoje, passados 112 anos de sua criação, são conhecidos apenas dezessete exemplares dessas belíssimas, antigas e raras moringas, conforme registro do Projeto Eliseu Visconti, excetuadas estas recém-descobertas e unicamente completas, não conhecidas anteriormente. Obra histórica de coleção, congênere registrada no Catálogo de Obras de Eliseu Visconti - Projeto Eliseu Visconti sob o nº C 824. Alt. 23 cm. Circunferência do bojo 51 cm. Século XX (1909). Peça de coleção em perfeito estado de conservação. Idêntico exemplar reproduzido na pág. 57 do Livro Eliseu Visconti - Arte e Design, editado por ocasião da exposição realizada em 2007 pela Caixa Cultural no Rio de Janeiro, na Pinacoteca de São Paulo em 2008 e, posteriormente, em Salvador e Brasília. Tendo anteriormente integrado as exposições: Eliseu Visconti e a Arte Decorativa, 1983 - Eliseu Visconti designer, 2001. Bibliografia: Projeto Eliseu Visconti. Tobias Visconti. Eliseu Visconti - Arte e Design. Tobias Visconti. Arte Brasileira - Cortes e Recortes. Frederico Morais, Soraia Cals, 2009.

Peça

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Tipo: Cerâmica

Eliseu Visconti - Eliseu d'Angelo Visconti (Itália, 1866 - Rio de Janeiro, 1944). Pintor e precursor do design e da arte moderna brasileira, que apresentou ao Brasil o moderno antes do modernismo. Raríssimo ou único par de moringas completas com tampas e presentoir - em cerâmica esmaltada, decorada com perfil feminino e flores, genuinamente Art Noveau, criada por Eliseu Visconti para a inauguração, em 14 de julho de 1909, do Theatro Municipal do Rio de Janeiro. Ato iniciado com discurso do poeta Olavo Bilac, entregando à cidade "o seu mais belo edifício, com um esplendor de mármores e bronzes. Faltava-te este palácio, cidade amada!" Encerrando, o poeta refere-se ao teatro como "a coroa da rainha amada". Em sequência, a elite da capital brasileira, com a presença, dentre outros, do presidente Nilo Peçanha e do prefeito Souza Aguiar, pôde assistir à programação artística. Sob a regência do maestro Francisco Braga, foram executados o poema sinfônico de sua autoria "Insônia" e o noturno da ópera "Condor", de Carlos Gomes, seguido do ato em prosa "Bonança", de Coelho Neto. Na última parte, foi apresentada a ópera "Moema", de Joaquim Torres Delgado de Carvalho. Além das pinturas da sala de espetáculos (pano de boca, friso sob o proscênio, triângulos do teto e plafond), Visconti criou para essa noite de gala uma série de moringas, colocadas exclusivamente nas frisas e camarotes do teatro. Ao término da cerimônia de inauguração, as moringas desapareceram, não se sabendo, ao certo, o número de moringas originalmente disponibilizadas. A história revela que os ocupantes das frisas e dos camarotes levaram as moringas como "lembrança" da memorável noite. Hoje, passados 112 anos de sua criação, são conhecidos apenas dezessete exemplares dessas belíssimas, antigas e raras moringas, conforme registro do Projeto Eliseu Visconti, excetuadas estas recém-descobertas e unicamente completas, não conhecidas anteriormente. Obra histórica de coleção, congênere registrada no Catálogo de Obras de Eliseu Visconti - Projeto Eliseu Visconti sob o nº C 824. Alt. 23 cm. Circunferência do bojo 51 cm. Século XX (1909). Peça de coleção em perfeito estado de conservação. Idêntico exemplar reproduzido na pág. 57 do Livro Eliseu Visconti - Arte e Design, editado por ocasião da exposição realizada em 2007 pela Caixa Cultural no Rio de Janeiro, na Pinacoteca de São Paulo em 2008 e, posteriormente, em Salvador e Brasília. Tendo anteriormente integrado as exposições: Eliseu Visconti e a Arte Decorativa, 1983 - Eliseu Visconti designer, 2001. Bibliografia: Projeto Eliseu Visconti. Tobias Visconti. Eliseu Visconti - Arte e Design. Tobias Visconti. Arte Brasileira - Cortes e Recortes. Frederico Morais, Soraia Cals, 2009.

Informações

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Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças e obras que compõem o presente LEILÃO foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.


    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças/obras, comprovado por dois peritos idôneos, e mediante laudo assinado pelos peritos, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.


    3ª. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como atribuídas.


    4ª. A leiloeira não é proprietária dos lotes e os vende em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e pelo desembaraço dos mesmos.


    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças/obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. A descrição do estado da peça e de eventuais vícios, defeitos ou afins será feita dentro do possível, mas sem obrigação. Solicitamos aos interessados ou a seus peritos prévios e detalhado exame dos bens de interesse até o dia do pregão. Depois da venda realizada, não serão aceitas reclamações de qualquer ordem a respeito dos lotes arrematados.


    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo. Qualquer alteração poderá ser conduzida pela leiloeira.


    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões assim como o licitante pode autorizar a organização leiloeira a lançar em seu nome. Ao ofertar lances por escrito e/ou autorizar a organização leiloeira a lançar em seu nome, o licitante automaticamente aceito de forma integral as regras e condições determinadas neste regulamento, não podendo alegar, sob qualquer fim, desconhecê-las.

    8ª. Os organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto os obrigue legalmente perante falhas de qualquer natureza.


    8.1. LANCES PELA INTERNET: o arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.


    8.3. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome; os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.


    9ª. A leiloeira e/ou organizador se reservam o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes ou históricas de atrasos e dificuldades relacionadas aos pagamentos.


    10ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do valor do lance anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença da Leiloeira; o que não cria novação.

    11ª. Em caso de litígio, prevalece a palavra da Leiloeira.


    12ª. Os lotes adquiridos deverão ser pagos à vista e retirados em até 72 horas após o término do leilão; ao valor dos arremates será acrescida a comissão da Leiloeira, no valor de 5% do total dos arremates.


    13ª Em caso de não cumprimento no que se refere ao pagamento, a leiloeira poderá dar por desfeita a venda e cobrar sua comissão e a dos organizadores (custas do leilão), seja de forma extrajudicial, seja por via de EXECUÇÃO JUDICIAL. O arrematante que não honrar o pagamento também será bloqueado no sistema dos Leilões BR, o que impedirá sua participação em futuros leilões. O desbloqueio só poderá ocorrer em caso de quitação das custas do leilão e apenas após 30 dias a contar da data do referido pagamento. O valor das custas é determinado pela leiloeira.


    14ª. A retirada dos lotes arrematados deverá ser agendada. A entrega dos lotes só poderá ser efetuada após o pagamento do total da compra. Nossa forma de entrega é a retirada no local especificado pelo leilão. Aos compradores impossibilitados de retirar os lotes no local especificado, poderemos, a título de gentileza, providenciar a embalagem e o transporte, repassando esses custos ao arrematante. Por se tratar de mera cortesia, leiloeira e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos, extravio e/ou demais riscos relacionados ao transporte.


    15ª Licitantes, arrematantes, organizadores e leiloeira se sujeitam integralmente às regras e condições aqui determinadas e não poderão alegar, para quaisquer fins, desconhecê-las.


    16ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente e, em especial, pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa da leiloeira de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Despachamos para todos os Estados.Despesas e riscos com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.